REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
DISTRITO FEDERAL
Inscrições abertas!
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I Encontro Regional de Educação em Direitos Humanos do Centro-Oeste
I Encontro Regional de Educação em Direitos Humanos do Centro-Oeste
TEMA: Democracia e Educação em Direitos Humanos: por uma outra sociedade
DATA: de 25 a 26 de agosto de 2022 - No formato online.
Acesse aqui a programação do evento.
TEMA: Democracia e Educação em Direitos Humanos: por uma outra sociedade
DATA: de 08 a 10 de dezembro de 2021 - No formato online.
Acesse aqui a programação do evento.
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
A Rede de Educação em Direitos Humanos do Distrito Federal (REDH DF) é um desdobramento da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos (ReBDH), na Região Metropolitana do Distrito Federal. Trata-se de uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, suprapartidária e supra religiosa. É constituída por um Comitê Distrital de Educação em Direitos Humanos, composto por pessoas, grupos, instituições de ensino superior, movimentos sociais, entidades e instituições da sociedade civil que atuam na educação em direitos humanos no Distrito Federal e entorno, em articulação e cooperação com o Coordenação Nacional da ReBEDH, considerando as especificidades da região metropolitana da Distrito Federal. Tem suas ações orientadas por dois documentos básicos fundamentais: o Documento Orientador da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, elaborado pela Coordenação Nacional em dezembro de 2020, do qual derivou este plano de trabalho, chamado de Plano de Trabalho da Rede de Educação em Direitos Humanos do Distrito Federal, que apresenta os princípios, objetivos e as ações propostas no âmbito da região metropolitana do DF.
A Rede de Educação em Direitos Humanos do Distrito Federal (REDH DF) é um desdobramento da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos (ReBDH), na Região Metropolitana do Distrito Federal. Trata-se de uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, suprapartidária e supra religiosa. É constituída por um Comitê Distrital de Educação em Direitos Humanos, composto por pessoas, grupos, instituições de ensino superior, movimentos sociais, entidades e instituições da sociedade civil que atuam na educação em direitos humanos no Distrito Federal e entorno, em articulação e cooperação com o Coordenação Nacional da ReBEDH, considerando as especificidades da região metropolitana da Distrito Federal. Tem suas ações orientadas por dois documentos básicos fundamentais: o Documento Orientador da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, elaborado pela Coordenação Nacional em dezembro de 2020, do qual derivou este plano de trabalho, chamado de Plano de Trabalho da Rede de Educação em Direitos Humanos do Distrito Federal, que apresenta os princípios, objetivos e as ações propostas no âmbito da região metropolitana do DF.
OBJETIVO
OBJETIVO
Em consonância com o Documento Orientador da ReBEDH, a REDH DF tem como objetivo geral contribuir com o fortalecimento dos processos democráticos no Distrito Federal e entorno, por meio da promoção da educação em direitos humanos, na perspectiva da formação cidadã, do respeito integral aos direitos humanos, da defesa da justiça social e ambiental, realizando práticas de educação emancipadora, crítica, problematizadora, inclusiva, intercultural e democrática.
Em consonância com o Documento Orientador da ReBEDH, a REDH DF tem como objetivo geral contribuir com o fortalecimento dos processos democráticos no Distrito Federal e entorno, por meio da promoção da educação em direitos humanos, na perspectiva da formação cidadã, do respeito integral aos direitos humanos, da defesa da justiça social e ambiental, realizando práticas de educação emancipadora, crítica, problematizadora, inclusiva, intercultural e democrática.
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIOS
A REDH DF reitera seu compromisso com os princípios previstos no Documento Orientador da ReBDH, na região metropolitana do DF:
A REDH DF reitera seu compromisso com os princípios previstos no Documento Orientador da ReBDH, na região metropolitana do DF:
A defesa do Estado Democrático de Direito.
A defesa do Estado Democrático de Direito.
A dignidade humana como condição de vida.
A dignidade humana como condição de vida.
A luta em favor da educação, concebida como um direito humano e fundamentada nos direitos humanos.
A luta em favor da educação, concebida como um direito humano e fundamentada nos direitos humanos.
A não aceitação de qualquer tipo e forma de discriminação em razão de: etnia, origem, raça, cor, sexo, religião,
A não aceitação de qualquer tipo e forma de discriminação em razão de: etnia, origem, raça, cor, sexo, religião,
orientação sexual, condição física, posição filosófica, ideológica política e/ou religiosa.
orientação sexual, condição física, posição filosófica, ideológica política e/ou religiosa.
A defesa do Estado laico.
A defesa do Estado laico.
O enfrentamento às desigualdades sociais.
O enfrentamento às desigualdades sociais.
A promoção da equidade.
A promoção da equidade.
O respeito às diferenças: socioculturais, étnicas, religiosas, políticas, de gênero e de orientação sexual.
O respeito às diferenças: socioculturais, étnicas, religiosas, políticas, de gênero e de orientação sexual.
A defesa da justiça social e ambiental.
A defesa da justiça social e ambiental.
A interdisciplinaridade como meio de compreensão do mundo e orientação epistemológica.
A interdisciplinaridade como meio de compreensão do mundo e orientação epistemológica.
A solidariedade entre pessoas, grupos sociais, comunidades e nações.
A solidariedade entre pessoas, grupos sociais, comunidades e nações.
A educação para a construção da cidadania intercultural e democrática.
A educação para a construção da cidadania intercultural e democrática.
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
A ReBEDH adota o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos do Brasil (BRASIL, PNEDH, SEDH, 2003) e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (BRASIL, CNE/MEC, 2012) como orientadores de suas ações, políticas e iniciativas.
A ReBEDH adota o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos do Brasil (BRASIL, PNEDH, SEDH, 2003) e as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (BRASIL, CNE/MEC, 2012) como orientadores de suas ações, políticas e iniciativas.
Com base nesses documentos, a ReBEDH assume que: “A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações” (BRASIL, PNEDH, 2003, p. 25).
Com base nesses documentos, a ReBEDH assume que: “A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações” (BRASIL, PNEDH, 2003, p. 25).
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